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Uso de fones é obrigatório conforme NR17 - Anexo II (leia mais).
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Publicado: 08.06.2009  

Limites a proteção telefônica

A 2ª Turma Recursal do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) determinou que a companhia telefônica Vivo quebre o sigilo telefônico do autor de mensagens amorosas enviadas, desde 2006, para uma moradora de Brasília.

Rita de Cássia Frazão recebia recados de amor constantemente, mas sempre anônimos, o que a levou a buscar a Justiça. A Vivo negava a identificação e informou que “sempre cumpre as determinações judiciais quanto ao fornecimento de dados cadastrais a ela dirigidas” mas que vai recorrer da decisão que lhe foi favorável.

A empresa argumenta que é obrigada por lei a proteger os dados telefônicos e pessoais de terceiros. Para o TJ-DF, no entanto, mais do que o direito ao sigilo das informações telefônicas, vale o direito da Rita à sua privacidade, intimidade, felicidade e bem-estar.

“Não existe direito constitucional absoluto, nem a vida o é (exemplo: matar em legítima defesa); e neste contexto também é constitucional o direito da autora a privacidade, intimidade, felicidade, bem-estar, etc”, diz a decisão.

Também ficou estabelecido no julgamento que, se a Vivo não fornecer os dados do admirador secreto de Rita, ficará sujeita à pena de multa diária.

Rosemari Weissheimer – Advogada
Snel Advogados Associados

Bloqueio de Telemarketing

A Fundação Procon-SP recebeu aproximadamente 25 mil pedidos de bloqueio de ligações de telemarketing desde a última sexta-feira, 27, quando o serviço passou a ser oferecido. Ao todo, foram cadastradas 46 mil linhas telefônicas.

O cadastro, que é gratuito, poder ser feito no site do Procon-SP. Porém, o registro de bloqueio vale apenas para números de telefones fixo ou móvel do Estado de São Paulo, que estiverem no nome do solicitante.

A nova regra passa a valer em 1º de abril e as empresas têm 30 dias para atender à solicitação de bloqueio e suspender as chamadas aos números registrados. Além de bloquear ou desbloquear linhas telefônicas, o consumidor poderá registrar reclamação contra alguma empresa que tenha desrespeitado o bloqueio. 


Fonte : Comparatel


     
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