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| Publicado: 17.10.2008 | ||
| Novas regras para atendimento ao cliente em call centers Desde o dia 1º de dezembro estão em vigor as novas regras para o atendimento ao consumidor via call center. A principal delas é o prazo máximo estipulado em 1 minuto para o contato direto com o atendente. Além disso, o cancelamento de serviço deve ser feito imediatamente após o pedido do cliente e a opção de falar com um atendente deve ser uma das opções do primeiro menu eletrônico e deve estar em todas as suas subdivisões. As novas regras podem significar uma economia de tempo para o consumidor que quer solucionar problemas, pedir informações ou fazer cancelamentos sem ficar horas no telefone e ser passado para vários atendentes. Porém, inicialmente ele pode encontrar dificuldades ao utilizar estes serviços, pois muitas empresas ainda estão se adaptando às regras.Porém, os consumidores devem ficar atentos, uma pesquisa do Procon de São Paulo que, pouco antes de terminar o prazo de adaptação às novas regras, as empresas ainda não estavam prontas para atender a seus clientes conforme a nova legislação. De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), o monitoramento das empresas será feito de duas formas. Através de consulta e supervisão rotineiras dos serviços de atendimento (SAC) e através do próprio consumidor, que pode apresentar suas denúncias e reclamações aos órgãos e entidades do Sindec (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor). O Sindec é composto pelas unidades do Procon, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e entidades civis - que inclui o Idec e muitas outras organizações de defesa do consumidor espalhadas pelo Brasil. No entanto, o mais importante é que ela sejam de fato cumpridas pelas empresas e, para que isso ocorra, será necessária uma fiscalização adequada e eficiente. Desta forma, o consumidor passará a fazer valer os seus direitos. Fonte : comparatel |
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| Publicado: 17.10.2008 | ||
Portabilidade já atendeu 21 mil usuários De acordo com a ABR, entidade que gerencia a portabilidade no Brasil, 21 mil usuários já tiveram suas linhas portadas. O número representa pouco mais da metade dos 39,8 mil assinantes de telefonia que pediram para mudar de operadora sem mudar de número. Ainda segundo a ABR, a diferença explica-se porque uma parte das linhas ainda está em processo de mudança de operadora. Outra parte é composta por usuários que, após pedir a portabilidade, desistem de mudar de operadora, freqüentemente porque recebem uma oferta vantajosa para ficar com a tele que já os atendia. Atualmente, a portabilidade está disponível para linhas fixas e móveis nos DDDs 14(SP), 17(SP), 27(ES), 37(MG), 43(PR), 62(GO), 67(MS), 86(PI). A partir de 3 de novembro, também vão contar com o recurso os DDDs 28(ES), 32(MG) e 68(AC). Fonte : comparatel |
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| Publicado: 25.10.2007 | ||
STJ considera assinatura básica legal A primeira seção do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje que as empresas de telefonia fixa podem cobrar taxa de assinatura de seus clientes. Alegou-se que o valor cobrado não contraria o Código de Defesa do Consumidor e que serve para manter a infra-estrutura do sistema. Contra a decisão, um dos ministros sustentou que a cobrança não está prevista na Lei Geral de Telecomunicações e que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não poderia prever essa tarifação. Sobre a questão do Código de Defesa do Consumidor, argumentou-se que haveria desacordo, sim, pois gera favorecimento aos mais ricos em detrimento dos mais pobres. Mesmo assim, venceu o voto de que a cobrança de taxa de asinatura básica é legal. O caso começou no Rio Grande do Sul, onde uma consumidora contestou a cobrança e pediu o ressarcimento dos valores pagos à Brasil Telecom em assinatura básica. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul modificou a sentença de primeira instância, que havia rejeitado o pedido. A tele recorreu e o STJ decidiu favoravelmente à operadora. A decisão não vale para todas as prestadoras, mas pode influenciar outros processos. |
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